A publicação da Lei nº 15.270/2025 reacendeu um dos debates mais sensíveis do sistema tributário brasileiro: a tributação de lucros e dividendos.
Com vigência prevista para 1º de janeiro de 2026, a norma institui a chamada tributação de altas rendas e levanta uma dúvida central para milhões de empresários:
Empresas do Simples Nacional serão afetadas?
Neste artigo, a Cacec explica o que diz a nova lei, como fica o Simples Nacional nesse cenário e por que organização contábil e planejamento passam a ser indispensáveis.
O que muda com a Lei nº 15.270/2025
A Lei nº 15.270/2025 foi criada para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e introduziu duas mudanças principais:
- Retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por empresa.
- Tributação mínima anual quando o total de rendimentos da pessoa física ultrapassar R$ 600 mil no ano.
Essas regras passam a valer a partir de 2026 e alteram um modelo que vigorava desde 1996, quando os dividendos distribuídos às pessoas físicas eram, de forma geral, isentos de Imposto de Renda.
A grande dúvida: o Simples Nacional entra nessa regra?
A resposta curta é: não há previsão expressa na lei.
A Lei nº 15.270/2025 alterou dispositivos que mencionam explicitamente empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
O Simples Nacional não foi citado.
Isso é relevante porque o Simples possui regramento próprio, definido pela Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
O que diz a legislação do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que:
- Os lucros efetivamente distribuídos aos sócios de empresas do Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração da pessoa física.
- Essa isenção não se aplica a valores caracterizados como:
- pró-labore
- aluguéis
- prestação de serviços
Fora essas hipóteses, a distribuição de lucros permanece isenta.
A importância da escrituração contábil regular
Aqui está um ponto crítico que muitos empresários ignoram.
Quando a empresa não mantém escrituração contábil regular, a isenção dos lucros fica limitada a um percentual presumido da receita bruta.
Por outro lado, quando a empresa mantém contabilidade completa e organizada, pode distribuir lucros acima desse limite, desde que devidamente comprovados.
Esse entendimento foi reforçado pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 244/2025, publicada em novembro de 2025.
Na prática:
Quem tem contabilidade bem feita tem mais proteção.
Lei geral x lei especial: por que isso importa
Do ponto de vista jurídico, existe um princípio fundamental:
Lei geral não revoga lei especial, salvo quando há menção expressa.
A Lei nº 15.270/2025 é uma lei ordinária e geral.
A Lei Complementar nº 123/2006 é uma lei especial, criada para cumprir determinação constitucional de tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.
Além disso, a Constituição Federal determina que mudanças nesse regime só podem ocorrer por meio de lei complementar, o que reforça o entendimento de que o Simples Nacional permanece com suas regras próprias.
Então está tudo resolvido? Não exatamente.
Apesar dos fundamentos jurídicos apontarem para a não aplicação automática da nova tributação ao Simples Nacional, o cenário exige cautela.
Por quê?
- Pode haver interpretações mais restritivas por parte da fiscalização.
- O tema pode gerar autuações e questionamentos administrativos.
- Existe a possibilidade de judicialização a partir de 2026.
- A Receita pode focar na pessoa física, mesmo quando a empresa entende estar protegida.
Ou seja: insegurança jurídica ainda existe.
O que o empresário do Simples deve fazer agora
A pior decisão é ignorar o tema.
Algumas ações se tornam fundamentais desde já:
- manter escrituração contábil regular e atualizada
- separar corretamente pró-labore e distribuição de lucros
- organizar documentação e registros
- acompanhar mudanças e regulamentações futuras
- avaliar impactos na pessoa física dos sócios
Quem se antecipa reduz riscos e ganha previsibilidade.
O Simples continua protegido, mas exige preparo
Até o momento, não há previsão legal expressa que estenda a nova tributação de dividendos às empresas do Simples Nacional.
O regramento próprio do regime segue válido.
Porém, o novo cenário deixa claro que:
A Receita está mais atenta, os cruzamentos estão mais sofisticados e a organização contábil deixou de ser opcional.
Empresas que tratam a contabilidade apenas como obrigação correm mais riscos.
Empresas que tratam como estratégia entram em 2026 mais seguras.
Como a Cacec pode ajudar sua empresa
Na Cacec Soluções Contábeis, acompanhamos de perto as mudanças da legislação e ajudamos empresários do Simples Nacional a:
- organizar a escrituração contábil
- estruturar corretamente pró-labore e lucros
- reduzir riscos fiscais
- planejar impactos para 2026
- tomar decisões com segurança
Se você quer atravessar esse novo cenário com clareza e tranquilidade, fale com a nossa equipe.
Entre em contato com a Cacec Soluções Contábeis.
