O presidente Lula sancionou mais uma alteração na CLT. Desta vez, o tema é saúde dos trabalhadores — e o impacto é direto na rotina de qualquer empresa com funcionários registrados.
A nova lei inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem desconto no salário. Além disso, obriga as empresas a informarem e sensibilizarem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e doenças como HPV, câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.
Parece simples. Mas para o empresário, essa mudança cria obrigações concretas — e descumpri-las tem consequências.
O que a lei determina exatamente
A alteração na CLT é composta por dois eixos principais.
Primeiro eixo — obrigação de informar e sensibilizar. As empresas passam a ser obrigadas a divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre as doenças listadas na lei. Não basta disponibilizar um cartaz no mural. A norma exige que os empregadores promovam ações de sensibilização entre os funcionários e orientem sobre o acesso a serviços de diagnóstico, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.
Segundo eixo — direito à ausência remunerada. O trabalhador passa a ter direito a se ausentar por até três dias por ano — sem desconto no salário — para realizar exames preventivos relacionados às condições listadas na lei. A empresa também fica obrigada a comunicar formalmente os funcionários sobre essa possibilidade, por meio do artigo 473 da CLT, que foi igualmente alterado.
Em resumo: a empresa tem a obrigação de informar, de agir e de liberar — e o funcionário tem o direito de usar esse tempo sem perder remuneração.
Por que isso importa para o empresário
Mudanças na CLT raramente ficam no papel por muito tempo. A fiscalização do trabalho acompanha as alterações legislativas, e empresas que não se adequam ficam expostas a autuações em inspeções do trabalho e a reclamações trabalhistas movidas pelos próprios funcionários.
No caso desta lei, o risco é duplo.
O primeiro é o risco de autuação administrativa. Auditores fiscais do trabalho podem verificar se a empresa está cumprindo a obrigação de informar — e a ausência de qualquer ação documentada é suficiente para caracterizar descumprimento.
O segundo é o risco de passivo trabalhista. Se um funcionário solicitar os três dias de ausência para exame preventivo e a empresa negar ou descontar o período, isso pode virar reclamação na Justiça do Trabalho. O valor da causa pode parecer pequeno isoladamente, mas replicado em vários funcionários — e somado a honorários e custas processuais — o impacto no caixa é real.
Empresas pequenas costumam subestimar esse tipo de mudança. Mas são justamente elas as mais vulneráveis quando um funcionário conhece seus direitos melhor do que o empregador.
O que muda na gestão do dia a dia
Essa lei não exige grandes investimentos. Mas exige organização e atenção a detalhes que muitos empresários ainda tratam de forma informal.
Comunicação interna: a empresa precisa criar um registro formal de que os funcionários foram informados sobre a lei, sobre as campanhas de vacinação e sobre os exames preventivos. Um e-mail documentado, um comunicado assinado ou um informe no holerite já são formas válidas de comprovar essa comunicação — desde que existam e estejam arquivados.
Controle de ausências: os três dias de ausência para exames precisam ser registrados corretamente na folha de pagamento, sem desconto, e com justificativa vinculada ao artigo 473 da CLT. Lançar esses dias de forma errada — como falta injustificada, por exemplo — é um erro que aparece em auditoria e pode gerar passivo.
Ações de sensibilização: a lei não define um formato obrigatório para as ações de sensibilização. Mas define que elas precisam acontecer. Uma campanha interna simples, alinhada com o calendário do Ministério da Saúde — Outubro Rosa, Novembro Azul, campanhas de vacinação — já atende à exigência e ainda gera um ambiente de trabalho mais saudável.
Uma mudança pequena com consequências maiores do que parecem
É tentador olhar para essa lei e pensar que é burocracia de baixo impacto. Três dias por ano, alguns comunicados — parece pouco.
Mas esse raciocínio é o mesmo que leva empresários a acumularem passivo trabalhista sem perceber.
Cada alteração na CLT que não é incorporada à rotina da empresa é uma vulnerabilidade. E vulnerabilidades trabalhistas costumam aparecer no pior momento possível: quando a empresa já está sob pressão financeira, quando um funcionário desligado resolve buscar seus direitos, ou quando uma fiscalização chega sem aviso.
A empresa que trata compliance trabalhista como estratégia — e não como burocracia — raramente é pega de surpresa.
O que fazer agora
Três ações práticas, simples e imediatas:
1. Comunicar os funcionários formalmente. Um comunicado escrito, datado e documentado, informando sobre o direito aos três dias de ausência e sobre as campanhas de saúde. Guardar o registro dessa comunicação.
2. Atualizar os processos de folha. Orientar quem faz a gestão da folha de pagamento sobre como lançar corretamente as ausências para exames preventivos, sem desconto e com o enquadramento legal correto.
3. Planejar as ações de sensibilização. Verificar o calendário do Ministério da Saúde e definir como a empresa vai cumprir a exigência de sensibilização ao longo do ano. Não precisa ser elaborado — precisa ser real e documentado.
Compliance trabalhista não é gasto. É proteção de caixa.
Cada obrigação trabalhista cumprida corretamente é uma autuação a menos, um processo a menos, um passivo a menos.
Empresas que contam com acompanhamento contábil e trabalhista estratégico não ficam sabendo das mudanças na CLT pelo noticiário. Ficam sabendo antes — com tempo para se adequar, sem correria e sem risco.
A Cacec acompanha as alterações na legislação trabalhista que impactam diretamente a folha de pagamento, o eSocial e a gestão de pessoal das empresas. Quando a lei muda, nossos clientes já sabem o que ajustar.
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