Novas regras para trabalho aos feriados entram em vigor em março de 2026

Novas regras para trabalho aos feriados entram em vigor em março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal.

A mudança foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e decorre da Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria nº 1.066/2025. O objetivo do governo é restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva.

A alteração exige atenção redobrada dos empresários, especialmente aqueles que tradicionalmente operam em feriados.

O que muda na prática

Até então, diversas atividades do comércio funcionavam em feriados com base em autorização administrativa concedida por normas anteriores do MTE. Essa autorização dispensava a necessidade de convenção coletiva específica.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de dois requisitos obrigatórios:

  1. Previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores;
  2. Observância da legislação municipal, que pode estabelecer limites de horário ou restrições adicionais.

Sem a autorização prevista em convenção coletiva, o empregador não poderá convocar empregados para trabalhar em feriados.

A base legal da mudança

A exigência está fundamentada no artigo 6-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece:

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”

Segundo o Ministério do Trabalho, o adiamento da vigência até março de 2026 foi necessário para permitir que empresas e sindicatos realizem as negociações adequadas, evitando impactos abruptos nas atividades comerciais.

Quem será impactado

A regra atinge estabelecimentos do setor comercial que funcionam em feriados. Entre eles:

  • Supermercados e hipermercados
  • Açougues e padarias
  • Lojas de rua
  • Lojas em shopping centers
  • Concessionárias
  • Salões de beleza e barbearias
  • Comércio varejista em geral

O enquadramento dependerá da atividade econômica da empresa e da categoria sindical correspondente.

O papel dos sindicatos ganha força

Com a entrada em vigor da norma, os sindicatos passam a ter papel central na definição das condições de funcionamento em feriados.

Nas negociações coletivas poderão ser definidos:

  • Pagamento de adicionais
  • Compensações de jornada
  • Folgas compensatórias
  • Condições específicas para determinados períodos do ano

A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura do estabelecimento nessas datas.

Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.

Trabalho aos domingos: o que permanece igual

A nova portaria não altera as regras gerais da CLT sobre trabalho aos domingos.

Continuam válidas as normas relacionadas a:

  • Repouso semanal remunerado
  • Escalas de revezamento
  • Garantia de folga aos domingos, pelo menos uma vez a cada três semanas

Além disso, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.

Riscos e penalidades

Empresas que funcionarem em feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou em desacordo com a legislação municipal poderão sofrer:

  • Multas administrativas
  • Autuações por auditores fiscais do trabalho
  • Ações trabalhistas individuais ou coletivas
  • Reconhecimento judicial de horas extras e adicionais não pagos

O risco não é apenas financeiro, mas também reputacional e operacional.

Divergência de posições

A mudança gerou debate.

Entidades representativas dos trabalhadores defendem que a medida fortalece a negociação coletiva e assegura compensações justas para quem trabalha em feriados.

Já representantes do setor empresarial apontam possíveis impactos operacionais e aumento de custos, especialmente em períodos de maior movimentação comercial, como datas comemorativas.

O que as empresas devem fazer agora

Para evitar riscos a partir de março de 2026, as empresas do comércio devem:

  • Verificar se há convenção coletiva vigente autorizando trabalho em feriados;
  • Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;
  • Revisar escalas de trabalho e contratos;
  • Conferir a legislação municipal aplicável;
  • Planejar custos adicionais decorrentes de negociações coletivas.

Antecipação será essencial para evitar paralisações ou passivos trabalhistas.

Planejamento é a chave

A mudança não impede o funcionamento do comércio em feriados. Ela apenas exige respaldo formal via negociação coletiva.

Empresas que se anteciparem, revisarem seus enquadramentos sindicais e negociarem com antecedência terão maior previsibilidade e segurança jurídica.

Já quem ignorar a regra pode enfrentar autuações e litígios desnecessários.

Como a CACEC pode ajudar

Na CACEC Soluções Contábeis, auxiliamos empresas a:

  • Identificar corretamente seu enquadramento sindical;
  • Analisar convenções coletivas vigentes;
  • Avaliar impactos financeiros das negociações;
  • Revisar contratos e escalas de trabalho;
  • Estruturar a empresa para operar com segurança jurídica.

A mudança já tem data para começar.
O momento de se organizar é agora.

Se você quer entender como essa nova regra impacta sua empresa e como se preparar para 2026 com clareza e segurança, fale com a CACEC.

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