A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal.
A mudança foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e decorre da Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria nº 1.066/2025. O objetivo do governo é restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva.
A alteração exige atenção redobrada dos empresários, especialmente aqueles que tradicionalmente operam em feriados.
O que muda na prática
Até então, diversas atividades do comércio funcionavam em feriados com base em autorização administrativa concedida por normas anteriores do MTE. Essa autorização dispensava a necessidade de convenção coletiva específica.
Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de dois requisitos obrigatórios:
- Previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores;
- Observância da legislação municipal, que pode estabelecer limites de horário ou restrições adicionais.
Sem a autorização prevista em convenção coletiva, o empregador não poderá convocar empregados para trabalhar em feriados.
A base legal da mudança
A exigência está fundamentada no artigo 6-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece:
“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”
Segundo o Ministério do Trabalho, o adiamento da vigência até março de 2026 foi necessário para permitir que empresas e sindicatos realizem as negociações adequadas, evitando impactos abruptos nas atividades comerciais.
Quem será impactado
A regra atinge estabelecimentos do setor comercial que funcionam em feriados. Entre eles:
- Supermercados e hipermercados
- Açougues e padarias
- Lojas de rua
- Lojas em shopping centers
- Concessionárias
- Salões de beleza e barbearias
- Comércio varejista em geral
O enquadramento dependerá da atividade econômica da empresa e da categoria sindical correspondente.
O papel dos sindicatos ganha força
Com a entrada em vigor da norma, os sindicatos passam a ter papel central na definição das condições de funcionamento em feriados.
Nas negociações coletivas poderão ser definidos:
- Pagamento de adicionais
- Compensações de jornada
- Folgas compensatórias
- Condições específicas para determinados períodos do ano
A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura do estabelecimento nessas datas.
Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.
Trabalho aos domingos: o que permanece igual
A nova portaria não altera as regras gerais da CLT sobre trabalho aos domingos.
Continuam válidas as normas relacionadas a:
- Repouso semanal remunerado
- Escalas de revezamento
- Garantia de folga aos domingos, pelo menos uma vez a cada três semanas
Além disso, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.
Riscos e penalidades
Empresas que funcionarem em feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou em desacordo com a legislação municipal poderão sofrer:
- Multas administrativas
- Autuações por auditores fiscais do trabalho
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas
- Reconhecimento judicial de horas extras e adicionais não pagos
O risco não é apenas financeiro, mas também reputacional e operacional.
Divergência de posições
A mudança gerou debate.
Entidades representativas dos trabalhadores defendem que a medida fortalece a negociação coletiva e assegura compensações justas para quem trabalha em feriados.
Já representantes do setor empresarial apontam possíveis impactos operacionais e aumento de custos, especialmente em períodos de maior movimentação comercial, como datas comemorativas.
O que as empresas devem fazer agora
Para evitar riscos a partir de março de 2026, as empresas do comércio devem:
- Verificar se há convenção coletiva vigente autorizando trabalho em feriados;
- Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;
- Revisar escalas de trabalho e contratos;
- Conferir a legislação municipal aplicável;
- Planejar custos adicionais decorrentes de negociações coletivas.
Antecipação será essencial para evitar paralisações ou passivos trabalhistas.
Planejamento é a chave
A mudança não impede o funcionamento do comércio em feriados. Ela apenas exige respaldo formal via negociação coletiva.
Empresas que se anteciparem, revisarem seus enquadramentos sindicais e negociarem com antecedência terão maior previsibilidade e segurança jurídica.
Já quem ignorar a regra pode enfrentar autuações e litígios desnecessários.
Como a CACEC pode ajudar
Na CACEC Soluções Contábeis, auxiliamos empresas a:
- Identificar corretamente seu enquadramento sindical;
- Analisar convenções coletivas vigentes;
- Avaliar impactos financeiros das negociações;
- Revisar contratos e escalas de trabalho;
- Estruturar a empresa para operar com segurança jurídica.
A mudança já tem data para começar.
O momento de se organizar é agora.
Se você quer entender como essa nova regra impacta sua empresa e como se preparar para 2026 com clareza e segurança, fale com a CACEC.
