A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. O ato redefine o cronograma de obrigatoriedade para que os documentos fiscais eletrônicos passem a trazer os campos da CBS e do IBS — os dois novos tributos da Reforma Tributária.
Se a sua empresa emite qualquer tipo de documento fiscal eletrônico — nota fiscal, conhecimento de transporte, bilhete de passagem, entre outros — este cronograma te afeta diretamente, e as primeiras datas já começam na próxima semana.
O que esse ato conjunto estabelece
Diferente de outras normas da Reforma Tributária que tratam de alíquotas, créditos ou regras de apuração, este ato trata de algo mais operacional: quando cada tipo de documento fiscal precisa começar a exibir os novos campos de CBS e IBS.
Isso importa porque a Reforma Tributária não entra em vigor de uma vez só para todo mundo. Ela é implementada em etapas, e cada tipo de documento fiscal — cada modelo, cada setor — tem uma data diferente para começar a se adequar.
O ato também prevê que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, voltado especificamente para o período de transição.
As datas mais importantes para o seu negócio
O cronograma completo tem 18 categorias diferentes de documentos fiscais, cada uma com sua própria data. Para não te sobrecarregar com detalhes que não se aplicam à sua empresa, aqui estão as datas que mais provavelmente afetam negócios do dia a dia:
3 de agosto de 2026 — a data mais próxima e mais ampla.
Nesta data, entram na obrigatoriedade os documentos mais comuns:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e)
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico, para transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo
Se a sua empresa emite qualquer um desses documentos, a adequação já precisa estar pronta nos próximos dias.
1º de outubro de 2026.
Nesta data entram serviços do ISS não enquadrados em categorias específicas, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e alguns eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
1º de dezembro de 2026 — a data mais ampla para serviços.
Esta é a data que mais afeta prestadores de serviço em geral. Entram na obrigatoriedade:
- A maior parte das emissões de NFS-e, incluindo plataformas digitais, locações de imóveis e bens móveis
- Condomínios — a cobrança de taxas condominiais e outras receitas do condomínio também precisa emitir NFS-e com os novos campos a partir dessa data
- Bens imateriais não sujeitos a ICMS
- Bilhetes de passagem de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
- Nota Fiscal Eletrônica de Água e Saneamento
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás
1º de janeiro de 2027.
A Declaração Única de Importação (Duimp) e a maior parte dos eventos periódicos mensais da DeRE entram nessa data.
Atenção especial para quem está no Simples Nacional
Aqui está uma informação que traz alívio para uma boa parte dos pequenos empresários: para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os novos campos só começa em 1º de janeiro de 2027 — independentemente da data que se aplicaria ao restante das empresas.
Isso significa que, se a sua empresa está no Simples, você tem mais tempo de adaptação do que empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Mas atenção: esse prazo estendido não significa que a preparação pode ficar para a última hora. Janeiro de 2027 chega rápido, e sistemas de emissão de notas fiscais costumam levar tempo para serem testados e ajustados.
Por que isso não é apenas “problema de sistema”
É tentador tratar essa mudança como uma questão puramente técnica — algo que o sistema de emissão de notas vai resolver sozinho, ou que o desenvolvedor do software vai simplesmente atualizar.
Mas há um risco real aqui: se o sistema da sua empresa não estiver preparado na data correta, a nota fiscal pode ser emitida de forma incorreta, incompleta ou pode até falhar na validação junto à Receita Federal. Isso trava a operação — impede a venda, a prestação do serviço ou o transporte de ser documentado corretamente.
Para empresas que dependem de emissão constante de documentos fiscais — o que inclui praticamente qualquer negócio formal — uma falha na emissão de notas fiscais não é um detalhe técnico. É uma paralisação operacional.
O que fazer agora
1. Identifique quais documentos fiscais sua empresa emite. Nem toda empresa emite todos os tipos listados no cronograma. Identifique especificamente quais se aplicam ao seu negócio — NF-e, NFS-e, CT-e, entre outros.
2. Confirme com seu fornecedor de sistema (ERP ou emissor de notas) se a atualização já está em andamento. Se sua empresa usa um sistema de terceiros para emissão de notas fiscais, é essencial confirmar diretamente com o fornecedor se ele já está adaptando a ferramenta para as datas do cronograma.
3. Verifique seu regime tributário e a data que se aplica a você. Empresas no Simples Nacional têm até janeiro de 2027. Empresas em outros regimes já enfrentam prazos a partir de 3 de agosto, dependendo do tipo de documento emitido.
4. Se sua empresa é um condomínio ou administra condomínios, atenção especial à data de dezembro. A cobrança de taxas condominiais também entra na obrigatoriedade de NFS-e com os novos campos a partir de 1º de dezembro de 2026 — um detalhe pouco comentado, mas que afeta diretamente síndicos e administradoras.
5. Acompanhe o Programa de Conformidade que será publicado em até 30 dias. Esse novo normativo deve trazer orientações específicas para o período de transição — vale a pena acompanhar de perto quando for divulgado.
A Reforma Tributária está deixando de ser teoria e virando calendário
Esse ato conjunto é um sinal claro de que a fase de “entender a Reforma Tributária” está dando lugar à fase de “executar a Reforma Tributária”. As datas já não são projeções distantes — a primeira leva de obrigatoriedade começa em poucos dias, na próxima segunda-feira, 3 de agosto.
Empresas que ainda tratam a Reforma Tributária como um assunto para “resolver mais adiante” estão ficando sem tempo. O cronograma é público, é específico por tipo de documento, e o descumprimento tem impacto direto na operação — não apenas no custo tributário.
A Cacec acompanha de perto cada atualização de cronograma da Reforma Tributária e orienta nossos clientes sobre exatamente quando cada obrigação passa a valer para o tipo específico de negócio deles.
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